Este artigo resgata uma das dimensões mais relevantes e estruturantes do Sistema de Seguridade Social, instituído no país em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição Cidadã: seu compromisso com a superação da dicotomia merecedores x não-merecedores, que configurou, até o surgimento do Relatório Beveridge, em 1946, o perfil dos sistemas de proteção social e mecanismos de regulação da pobreza característicos das democracias ocidentais.
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